A (des)necessária atuação do Ministério Público em ações sem direito ou interesse de pessoa incapaz à luz do Art. 178, II, do Código de Processo Civil


IMAGEM: Reprodução/Google Imagens (Pesquisa em 2 de jul. 2020).

Sobre o autor

Vagner Franco: Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG. Pós-Graduando em Prática Jurídica Social (Residência Jurídica do PPGD/FURG) e Direito Processual Civil. Atua como advogado voluntário no EMAJ - Escritório Modelo de Assessoria Jurídica (Núcleo de Prática Jurídica/FURG). É Tecnólogo em Processos Gerenciais pelo Centro Universitário Internacional (Curitiba/PR, 2009). Técnico de Informática e programador nas horas vagas. Pesquisador. Fundador do NEJS - Núcleo de Estudos Jurídicos e Sociais. Membro do Conselho Pedagógico do IBRAJU - Instituto Brasileiro de Aperfeiçoamento Jurídico (https://www.ibraju.com.br).


Site: https://vagnerfranco.adv.br/

Instagram: @vagnerfranco.adv


Comentários